EXAME ADMISSIONAL CINÉTICO-FUNCIONAL (EACF)

Toda empresa (pessoa jurídica) ao contratar um colaborador (pessoa física) é obrigada, por lei, a realizar um exame médico admissional, sendo este realizado por profissional médico, que avalia as condições de saúde geral do contratado e emite um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) apontando a aptidão ou não de um trabalhador para execução de determinada função na empresa. O Exame Admissional Cinético-Funcional (EACF) é uma avaliação complementar, realizada por fisioterapeuta, cujo objetivo é investigar, descrever, registrar e graduar as condições dos movimentos corporais do colaborador (movimento de ombro, cotovelo, punho, dedos, coluna…..) para, identificar previamente limitações de movimento ou condições cinesiopatológicas (comprometimentos funcionais) que possam oferecer risco a saúde motora do colaborador na execução de determinada função. Este exame trás segurança ao colaborar e  a empresa. 

Por exemplo: sua empresa deseja contratar um colaborador para auxiliar de cozinha, dentre as atividades realizadas esta o transporte manual de panelas, preparar alimentos, organizar o aumoxarifado. Pois bem, você solicitou um EACF, nele foi identificado uma capacidade reduzida de elevação do ombro esquerdo (por n motivos), essa incapacidade será registrada por foto e quantificada segundo a Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF). Isso significa que o colaborar será inapto para o cargo? Não necessáriamente, isso significa que para tal função o risco de desenvolvimento de doença ou acidente relacionado ao trabalho pode ser maior, o que abriria a possibilidade para que no futuro o indivíduo possa impetrar ações judiciais contra a organização.

Na troca de função e na demissão do colaborador. O exame realizado nestas condições é um registro de que: 

O colaborador, ao trocar de função apresenta X condições de saúde cinético-funcionais, que são iguais ao momento da admissão, ou seja, não houve comprometimento funcional no exercício do cargo anterior. 

O colaborador esta trocando de função, pois o exame cinético-funcional identificou uma incapacidade (permanente ou temporária) para o exercício da função anterior. Isso mostra uma preocupação por parte da empresa em readequar o colaborador para um cargo que ofereça menor risco as condições funcionais do indivíduo.

O colaborar, em sua saída da empresa, apresenta as mesmas condições cinético-funcionais observadas no momento da admissão, ou seja,  indivíduo esta retornando ao mercado de trabalho com X condições cinético-funcionais. 

FISIOANDREO
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